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Brumadinho: nota da Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale no marco de um mês do crime

 

No dia 25 de janeiro de 2019, três anos após o maior crime ambiental do país, voltamos a viver uma grande tragédia causada pela mineração. O rompimento da Barragem I, no Complexo do Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A. contabiliza, até o dia 22 de fevereiro, 177 óbitos  e 133 pessoas desaparecidas. Passado um mês do rompimento da barragem, é seguro dizer que ao menos 310 pessoas morreram em decorrência de mais um crime da Vale S.A.. O ocorrido em Brumadinho já é considerado o pior desastre humano envolvendo barragens no mundo desde 1985, quando aproximadamente 270 pessoas morreram devido à ruptura de duas barragens acima do vilarejo de Stava, no norte da Itália. Além de ser o maior acidente de trabalho já registrado no Brasil. Mais uma vez, o Brasil e o mundo se chocam e se indignam por um crime de mineração, perpetrado pela empresa Vale S.A.

Conforme os dias vão passando, as notícias dão conta da incompetência e descaso da Vale em lidar com a segurança em suas instalações. Mesmo após três anos do ocorrido em Mariana, com o rompimento da barragem de Fundão, a Vale continua operando com desmazelo para com a vida humana e o meio ambiente: (1) as sirenes de emergência não tocaram, (2)  o prédio administrativo, o restaurante da unidade e a comunidade do Córrego do Feijão encontravam-se na rota de propagação do rejeito, retirando de trabalhadores (as) e população local qualquer chance de salvamento em caso de rompimento; e (3) documentos internos da empresa revelaram o conhecimento da Vale sobre os riscos de rompimento da barragem I em Brumadinho desde novembro de 2017.

Dias após o rompimento da barragem em Brumadinho, membros da Articulação dos estados do Rio de Janeiro e Maranhão juntaram-se a alguns membros de Minas Gerais, como o Movimento pelas Águas e Serras de Casa Branca – que desde 2010 têm apresentado alertas e denúncias consistentes a respeito das operações da Vale no município – para a  realização de uma missão de sete dias na região.

A missão esteve nos principais pontos afetados por esta catástrofe e teve como objetivo documentar a atuação dos órgãos públicos envolvidos na assistência às vítimas e seus familiares, e, em especial, compreender a atuação da empresa diante da gravidade das violações perpetradas. Como resultado da missão, foi lançado um documento com as observações preliminares da complexa situação enfrentada pelo município e pela população. O documento evidencia a confusão de papéis entre a empresa e o Estado na gestão do desastre. Tal confusão não é ocasional, mas decorre da desmontagem e submissão do Estado brasileiro em seus múltiplos órgãos e agências,  a agenda do modelo de exploração privatista e neoxtrativista.

Observou-se também a dificuldade de acesso a algumas informações que deveriam ser de caráter público, como o plano de emergência da barragem, com os referidos laudos, e constatou-se a patente falta de transparência e de compromisso com a verdade por parte da empresa Vale.

O documento salienta, por fim, que a catástrofe ocorrida em Brumadinho tem direta relação com um comportamento ativo da Vale S.A. na desqualificação, silenciamento, monitoramento e criminalização de defensores de direitos humanos e ambientais. Esta prática não se restringe aos movimentos locais do município de Brumadinho, os quais vem, de longa data, incidindo junto à empresa e aos órgãos públicos na denúncia e resistência aos impactos presentes e futuros de seus empreendimentos. Ao contrário: trata-se de uma prática consolidada, que encontra paralelo em todos os lugares onde a Vale atua.

O mesmo comportamento ocorreu na evacuação de 500 pessoas nas cidades de Barão de Cocais (distante 100 km de Belo Horizonte), em 08 de fevereiro, e de 200 pessoas em Nova Lima (distante 25 Km de Belo Horizonte), no dia 16 de fevereiro. Ambos os locais encontram-se próximos de barragens da Vale e tiveram que ser evacuados por não haver garantia de segurança das estruturas. Relatos indicam que as evacuações foram realizadas de forma “caótica” e sem a devida disponibilização de informações aos moradores. A empresa nunca apresentou de forma ampla um plano de emergência para essas duas regiões, e mesmo afirmando que realizou uma reunião para apresentar o referido plano, a população local não tinha conhecimento do mesmo.

Em todo esse cenário, uma pergunta permanece: como é possível um novo rompimento de barragem ocorrer no mesmo estado e com a mesma empresa após o que vivemos com a tragédia-crime da Bacia do Rio Doce, que deixou 19 mortos (as), centenas de desabrigados (as) e poluiu o Rio Doce por quilômetros, até o mar do Espírito Santo, afetando o abastecimento de água de diversos municípios e o modo de vida de inúmeras comunidades, que sofrem até as duras consequências dessa  tragédia?

Podemos começar a responder essa pergunta indagando sobre o modelo de mineração adotado pelo Brasil e em boa parte do mundo,, que cotidianamente, para além de casos extremos como os de Mariana e Brumadinho, mata e destrói os modos de vida das comunidades próximas e também o meio ambiente. O minério de ferro é um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira, tendo em 2018 atingido o volume de 394,24 milhões de toneladas. A Vale é a maior exportadora de minério de ferro do mundo. Grande parte do produto que comercializa é extraída no Brasil, de onde o minério é arrancado e remetido para outros países sem passar por qualquer processo industrial.

Lei Kandir, de 1996, é uma importante lei para o setor, já que isenta de pagamento de imposto produtos não industrializados, entre eles os da mineração. A lei é responsável pela perda de meio trilhão de reais aos estados brasileiros e coloca ênfase no papel de exportador de matéria-prima do Brasil no mercado internacional. A referida lei desconsidera que o minério é um bem público e que sua extração decorre de uma concessão do estado, beneficiando o lucro das empresas em detrimento dos territórios, aos quais são relegadas todas as mazelas da mineração, como degradação dos recursos hídricos, contaminação dos solos, poluição do ar, destruição de ecossistemas diversos, sufocamento das alternativas econômicas locais, desagregação de comunidades e povos tradicionais que convivem cotidianamente com a mineração e muitas vezes acabam sendo desterritorializados. Neste cenário, um bem público e coletivo acaba gerando lucro para poucos, deixando um rastro de sofrimento e morte nos territórios.

Um outro elemento que fortalece esse  modelo minero-exportador são as constantes flexibilizações da legislação que regulam o licenciamento dessas atividades, com a justificativa de que o procedimento sofre de burocratização e lentidão. Foi  um processo simplificado que permitiu à Vale S.A. conseguir a aprovação de ampliação do complexo Paraopeba, que inclui a mina Córrego do Feijão, em dezembro de 2018. Com a redução da classificação do empreendimento de classe 6 para classe 4 (diminuindo a categoria que define o potencial poluidor do empreendimento) foi possível aprovar concomitantemente três licenças (prévia, de instalação e de operação).

A reunião de aprovação da licença (37ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias – CMI – do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM), realizada em 11 de dezembro de 2018, foi de intensa discussão e com manifestação contrária da comunidade local, que já vinha sofrendo com os impactos hídricos na região, causados pela mineração. Porém, somente a conselheira Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, indicada ao Conselho pelo Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas – Fonasc, votou contra a aprovação da licença. Seu argumento foi exatamente o de que o rigor no processo de ampliação e continuidade da mina do Córrego do Feijão estava aquém do necessário, considerando-se o tamanho e potencial poluidor do empreendimento. Na oportunidade, a conselheira chamou atenção para o fato de que o processo seguia as especificidades referentes a empreendimento classe de risco 4 (médio impacto ambiental), quando deveria ser licenciado como de classe 6 (grande porte e potencial poluidor), visto que nesta última modalidade, o prazo do procedimento seria alongado, diante de um maior número de fases e análises técnicas para o procedimento de licenciamento.

A ampliação do complexo permitiria um aumento de 88% na produção, o que demandaria um procedimento mais lento, com maior análise dos riscos e ampliação do diálogo com a sociedade. Todavia, a sociedade civil organizada mais uma vez não foi considerada um ator relevante no processo de licenciamento.

Outro ponto de revisão necessária nesse modelo minerário adotado pelo Brasil, é o auto monitoramento, que permite que as empresas contratem de forma direta auditores supostamente independentes que verificam e atestam a segurança de suas operações. Essa relação direta possui um inerente conflito de interesses, já que quem atesta a segurança é pago por quem deseja não ter problemas que causem paralisação de suas atividades. Essa observação é corroborada pelos depoimentos  dos engenheiros da empresa de consultoria alemã “Tüv-Süd”, prestados à força-tarefa criada para apurar o rompimento da barragem em Brumadinho, que afirmam terem sofrido pressão da Vale para liberar a declaração de estabilidade da barragem que ruiu.

O laudo referido atestou a estabilidade da estrutura, mas detectou problemas no sistema de drenagem e destacou que a estabilidade do alteamento estava no limite de segurança das normas brasileiras. Entretanto, tudo indica que a empresa não tomou as medidas cabíveis e assumiu deliberadamente os riscos. Essa é mais uma evidência de como o sistema atual é falho e requer ampla reestruturação. Em um setor que requer tolerância zero, não é possível deixar a cargo das empresas qualquer atestado de segurança.

Ao movimento de automonitoramento soma-se o desmantelamento do aparato estatal de controle desses empreendimentos, fato que favorece diretamente as empresas. O que se observa é que a estratégia de intensificação da extração mineral no país vem atrelada à constante precarização dos órgãos reguladores.

Neste cenário, a resposta não está simplesmente em impedir novas flexibilizações e/ou simplificações do processo de licenciamento ambiental. É necessário ampliar a ingerência estatal sobre o processo, ampliando, também, a capacidade de atuação estatal em número de profissionais e tecnologia, bem como incluir verdadeiramente a sociedade civil como parte efetiva das decisões acerca dos empreendimentos minerários. É importante, ainda, bloquear o intenso lobby das mineradoras, revisando leis como a Lei Estadual no 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que flexibilizou o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, possibilitando que a expansão do Complexo do Córrego do Feijão fosse classificada como classe 4, sendo que comprovadamente pertencia a classe 6, além de não permitir a fragmentação do licenciamento ambiental, o que acaba por subdimensionar os efeitos nocivos do empreendimento, limitando a capacidade de visualizar os impactos socioambientais de maneira ampla.

Neste sentido, diversas organizações da sociedade civil, entre elas a Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale, exigem a constituição de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigue a situação atual da grande mineração no Brasil, suas fragilidades e os impactos socioambientais que acompanham o modelo extrativista mineral. Também gostaríamos de felicitar a aprovação da lei estadual “Mar de lama nunca mais”, na  Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 22 de fevereiro de 2019, que apresenta normas mais rígidas para o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no estado. Recomendamos e esperamos a aprovação definitiva pelo Governo do Estado, sem que haja veto a nenhum dos artigos da lei.

Compreendemos que o debate nacional sobre a mineração não pode se restringir às tecnologias utilizadas nas barragens. Mesmo com a proibição da Agência Nacional de Mineração (ANM) do uso do método de alteamento a montante no país (os mesmos usados na barragem de Fundão e Brumadinho), juntamente como construção de instalações na Zona de Autosalvamento (caso da Vale em Brumadinho), é necessário confrontar os impactos cotidianos da grande mineração para além da sua manifestação mais extrema.

Com a crescente demanda mundial por minérios, diante da amplitude dos impactos socioambientais que os empreendimentos minerários causam, não basta averiguarmos a segurança das barragens existentes. Para garantir a rigidez do meio ambiente e a vida de toda a população mundial com segurança e saúde, é urgente que reflitamos sobre a escala e ritmo de extração, particularmente nos países fornecedores desses minérios, que herdam os impactos socioambientais, com os riscos e danos recaindo de maneira mais dura e evidente sobre grupos étnicos mais vulneráveis, produzindo e reproduzindo desigualdades.

É relevante pontuar que a segurança das instalações mineiras e a defesa dos direitos socioambientais frente à mineração são reféns do mercado mundial de commodities e seus ciclos de preço. Estudos demonstram que os acidentes por queda de barragens acontecem com alta frequência entre 25 e 29 meses após períodos de boom das commodities. A urgência de lucrar rapidamente, em períodos de altos valores das commodities, leva as companhias a apressarem o ritmo e as taxas de extração, aumentando a infraestrutura necessária, sem cuidar suficientemente de sua segurança e estabilidade. As consequências chegam meses depois, mostrando a insustentabilidade deste sistema que prioriza exclusivamente a maximização dos lucros.

Diante de todo esse cenário e reflexão exigimos:

  1. A não operação da Vale em Minas Gerais até que ocorra a reparação social e ambiental tanto em Brumadinho, quando na bacia do Rio Doce.
  2. Renúncia imediata de toda a diretoria e conselho de administração da Vale S.A e mudanças concretas na estrutura de governança da empresa.
  3. Revisão imediata da Lei Estadual no 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que flexibilizou o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, possibilitando que a expansão do Complexo do Córrego do Feijão fosse classificada como classe 4, sendo que comprovadamente pertencia a classe 6 (classe designada de acordo com seu potencial poluidor/degradador).
  4. Paralisação imediata das obras de construção da Barragem Maravilhas III – localizada nos municípios de Itabirito, Rio Acima e Nova Lima- e de alteamento da Barragem de Itabiruçu – localizada em Itabira, ambas no estado de Minas Gerais. Maravilhas III prevê o depósito 108,86 milhões de m³ de rejeito, cerca do dobro do volume acumulado na barragem de Fundão, que rompeu em 2015, e nove vezes o armazenado na barragem de Brumadinho (12 milhões). Da mesma forma, a Barragem de Itabiruçu tem capacidade de receber um volume 18 vezes maior de rejeitos do que a barragem Córrego do Feijão. Nesse sentido, indicamos também o reassentamento imediato de todas as famílias potencialmente atingidas pelo provável rompimento da Barragem Casa de Pedra, da empresa CSN, em Congonhas, também em Minas Gerais.
  5. Declaração de caducidade das autorizações de pesquisa e concessões de lavra da Vale S.A. pelo Ministério de Minas e Energia (artigo 63, III do Código de Mineração – Decreto-Lei 227/1967) e revogação ou cassação de licenças ambientais concedidas à Vale S.A., por órgãos ambientais (artigo 19, incisos I, II e III da Resolução 237/1997 do CONAMA).
  6. Responsabilização em todas as esferas da Vale e seus diretores e engenheiros: os responsáveis pelos crimes dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho sejam punidos. As vítimas da bacia do Rio Doce sofrem até hoje com o descaso da Vale S.A. que não indeniza nem reconhece todos os direitos das pessoas afetadas. Assim, exigimos a reparação integral e rápida dos danos do rompimento da barragem de Brumadinho e da bacia do Rio Doce. Além de progressão rápida da ação penal que visa a punir criminalmente os responsáveis pelo crime de Mariana. Está demonstrado que a impunidade, além de consolidar os crimes já ocorridos, incentiva a ocorrência de novos.
  7. Aprovação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigue a situação atual da grande mineração no Brasil, suas fragilidades e os impactos socioambientais que acompanham o modelo extrativista mineral, para que casos como esses não se repitam.
  8. Que qualquer negociação em relação a mitigação da tragédia deve contar com a participação imprescindível dos atingidos e atingidas.
  9. Revisão dos licenciamentos de operação da cadeia de mineração em todo país, bem como alteradas as leis que regulam os procedimentos administrativos para construção e operação das barragens de rejeitos, a exemplo da Lei Estadual/MG n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Apesar dos riscos, o licenciamento ambiental de barragens de rejeito vem sendo feito sem considerar o real potencial de impacto. Entre os problemas estão o fracionamento das licenças, subdimensionamento das áreas de influência, a desconsideração dos potenciais danos a comunidades e as bacias hidrográficas e avaliação insuficiente de alternativas tecnológicas.
  10. Imediata revisão técnica de todas as barragens de rejeitos existentes no país e reavaliação de suas condições de segurança.
  11. Atuação repressiva e preventiva das instituições como Ministério Público e Defensoria Pública,, buscando monitorar as condições das barragens de rejeitos e fiscalizar a atuação das empresas mineradoras, visando evitar violações de direitos no contexto de grandes empreendimentos de mineração e garantir a dignidade e segurança de populações que se encontram abaixo das barragens de rejeitos.
  12. Garantia do direito à consulta, consentimento e veto às comunidades locais afetadas pela atividade mineral e participação popular efetiva no licenciamento ambiental.
  13. Fortalecimento dos órgãos ambientais governamentais, com a contratação de pessoal, investimentos em equipamentos e tecnologia, garantia de independência a todas e todos os funcionários, desde os fiscais, até os membros da alta cúpula dos ministérios.
  14. Garantia de que a Mineração em Terras Indígenas respeite a Convenção 169 da OIT e esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.

Por fim, lembramos e homenageamos todos e todas que tiveram suas vidas interrompidas pela mineração em Brumadinho, em Mariana e em diversas partes do Brasil e do mundo.  Expressamos, ainda, a nossa irrestrita solidariedade à toda a população de Brumadinho, às famílias que sofrem a perda de seus entes queridos, àquelas que aguardam notícias. Não há palavras diante de tamanha dor.

Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.